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Idoso será indenizado por fraude bancária

21 de julho de 2026
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Idoso será indenizado por fraude bancária

Idoso vence ação contra banco após fraude em empréstimo consignado

A Justiça condenou uma instituição financeira a indenizar um aposentado de 78 anos que foi vítima de um empréstimo consignado fraudulento descontado diretamente de seu benefício previdenciário. A decisão determina o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além da devolução em dobro dos valores descontados indevidamente.

Segundo o processo, o contrato, no valor de R$ 3.960, previa 72 parcelas de R$ 55. Durante cerca de cinco anos, 62 prestações foram debitadas da pensão do idoso, que afirmou jamais ter solicitado ou autorizado a contratação. Ao perceber a irregularidade, ele registrou boletim de ocorrência e buscou a reparação judicial.

Na defesa, o banco alegou que o empréstimo era legítimo e que o valor havia sido creditado na conta do beneficiário. Entretanto, o magistrado concluiu que a instituição não apresentou provas suficientes da validade da operação. A decisão destaca indícios de adulteração documental, como assinatura incompatível com o documento, erros nos dados pessoais do aposentado, ausência do contrato original e falta de comprovante oficial da transferência dos recursos.

Além da indenização, a sentença declarou inexistente a relação jurídica referente ao empréstimo e determinou o ressarcimento em dobro das quantias descontadas, reforçando a proteção aos consumidores, especialmente às pessoas idosas, frequentemente alvo de fraudes financeiras. Matéria referente ao processo nº 0701292-39.2025.8.02.0044

Produção: Núcleo de Produção da Repapi para o Portal Idosonews.com / Imagem: Ilustrativa IA / Fonte: https://tj-al.jusbrasil.com.br/

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