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Curatela não pode ser instrumento de fraude

23 de julho de 2026
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Curatela não pode ser instrumento de fraude

Curatela não pode ser instrumento de fraude

O Projeto de Lei 464/2026, de autoria do deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), traz para o centro do debate um problema que cresce silenciosamente no Brasil: o uso indevido da curatela para retirar de pessoas idosas o controle sobre seu patrimônio. A proposta endurece as consequências para quem age de má-fé, prevendo desde a perda do direito à herança até o aumento da pena para os responsáveis por apropriação ou desvio de bens obtidos por meio de processos judiciais fraudulentos.

A iniciativa reforça um princípio essencial: a curatela existe para proteger quem realmente perdeu, total ou parcialmente, a capacidade de administrar a própria vida, e não para servir de atalho à antecipação de heranças ou ao enriquecimento ilícito de familiares.

Ao permitir que o Judiciário reconheça com maior rapidez a intenção dolosa dos envolvidos, o projeto busca impedir que a morosidade processual favoreça aqueles que manipulam o sistema em benefício próprio. Também atualiza a terminologia do Estatuto da Pessoa Idosa, alinhando a legislação aos conceitos atuais de proteção e dignidade.

Em um país que envelhece rapidamente, fortalecer mecanismos de combate à violência patrimonial contra a pessoa idosa tornou-se uma necessidade. Se aprovado, o projeto poderá representar um importante avanço na defesa dos direitos, da autonomia e da segurança jurídica dos idosos, deixando claro que o vínculo familiar não pode servir de justificativa para abusos ou fraudes.

Produção: Núcleo de Redação da Repapi para o Portal Idosonews.com / Imagens: Arquivo da Repapi / Fonte: www.jusbrasil.com.br/ noticias Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente as inspiradoras reflexões.

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