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Benefício assistencial: proteção e dignidade na velhice

16 de agosto de 2026
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Benefício assistencial: proteção e dignidade na velhice

Benefício assistencial: proteção e dignidade na velhice

O artigo 34 do Estatuto da Pessoa Idosa representa uma importante garantia de proteção social para quem chega ao envelhecimento sem condições de prover a própria subsistência. A legislação assegura à pessoa idosa, a partir dos 65 anos, que não possua meios de se manter nem de contar com o sustento da família, o direito a um benefício mensal de um salário mínimo, conforme as regras da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

Mais do que um auxílio financeiro, esse benefício contribui para preservar a dignidade, a autonomia e a segurança de pessoas em situação de vulnerabilidade. O valor recebido pode ajudar no pagamento de despesas essenciais, como alimentação, moradia, transporte, contas domésticas e aquisição de itens necessários à vida cotidiana.

Outro ponto de grande relevância está no parágrafo único do artigo. O benefício assistencial recebido por uma pessoa idosa da família não deve ser computado no cálculo da renda familiar per capita para fins de concessão de outro benefício previsto na Loas. Essa regra amplia a proteção social e evita que o benefício destinado a um integrante prejudique o acesso de outro membro vulnerável da família.

É fundamental, porém, conhecer os critérios legais e procurar orientação nos canais oficiais de assistência social para verificar o direito. O artigo 34 reafirma que envelhecer com dignidade também significa ter proteção quando faltam recursos para garantir uma vida minimamente segura.

Matéria: Núcleo de Reportagem da Repapi para o Portal Idosonews.com / Fonte: RepapiNet / Imagem IA: Arquivo da Repapi / Não esqueça de se inscrever no Canal Pinho Borges no YOUTUBE, e acompanhe diariamente as inspiradoras reflexões do Rev. Pinho Borges.

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