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A Assistência Social como Direito da Pessoa Idosa

01 de agosto de 2026
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A Assistência Social como Direito da Pessoa Idosa

A Assistência Social como Direito da Pessoa Idosa

O artigo 33 do Estatuto da Pessoa Idosa reafirma que a assistência social é um direito fundamental e deve ser oferecida de forma integrada entre as diversas políticas públicas. Ao estabelecer que o atendimento deve seguir os princípios da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), da Política Nacional da Pessoa Idosa, do Sistema Único de Saúde (SUS) e das demais normas pertinentes, a legislação demonstra que o cuidado com a pessoa idosa não pode ocorrer de maneira isolada, mas por meio de uma rede articulada de proteção.

Na prática, isso significa que as necessidades da pessoa idosa vão além do atendimento financeiro ou assistencial. É preciso garantir acesso à saúde, convivência familiar e comunitária, proteção contra situações de vulnerabilidade, orientação social e promoção da autonomia. A integração entre os diferentes órgãos evita a fragmentação dos serviços e proporciona um atendimento mais humanizado e eficiente.

A alteração promovida pela Lei nº 14.423/2022 fortaleceu esse entendimento ao atualizar a redação do artigo, harmonizando-o com as políticas públicas voltadas ao envelhecimento da população brasileira. Em um país que envelhece rapidamente, a atuação conjunta da assistência social, da saúde e das políticas específicas para a pessoa idosa torna-se indispensável para assegurar dignidade e qualidade de vida.

Mais do que um dispositivo legal, o artigo 33 representa um compromisso da sociedade com o respeito à pessoa idosa. Cabe ao poder público, às instituições e à comunidade conhecer esses direitos, fiscalizar sua aplicação e colaborar para que nenhum idoso seja privado da proteção social que a lei lhe assegura. Somente com ações integradas será possível promover um envelhecimento digno, ativo e protegido.

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